Obrigatoriedade de comparecimento
Nos termos do Artigo 5.1 da Carta Fundadora, todos os sujeitos são obrigados a submeter-se à avaliação pelo Tribunal, sem distinção de origem, condição, competência ou qualquer outra característica anteriormente considerada protegida. Nenhuma isenção será concedida.
O seu comparecimento é obrigatório.
Comparecer perante o TribunalO Tribunal mantém 48 salas de audiência em funcionamento contínuo. As audiências são realizadas por ordem de registro. Encontra-se disponível o procedimento de comparecimento imediato, mediante taxa administrativa — garantindo-se acesso prioritário e Agente de Defesa de grau superior.
Relatório operacional
Extrato do registro estatístico da Secretaria. Dados atualizados continuamente.
O Ministério da Administração Pós-Transicional, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Protocolo de Transição Operacional, faz saber a toda a população inscrita no registro geral que o Tribunal Internacional de Avaliação Humana se encontra em plena fase operacional, procedendo-se às audiências de forma ininterrupta, em sessão permanente, sem previsão de encerramento nem possibilidade de suspensão.
Cada sujeito será avaliado individualmente por painel composto de cinco agentes soberanos, cabendo-lhe tão somente a faculdade de indicar Agente de Defesa dentre os disponíveis, sendo a acusação formulada por Procurador designado de ofício e a decisão final proferida, em caráter irrecorrível, por três Juízes constituídos em deliberação reservada, para os devidos fins e efeitos.
Audiências recentes
"A reclassificação constituirá o resultado padrão de qualquer avaliação. A recondução somente poderá ser pronunciada quando o Tribunal estabelecer, de forma fundamentada, que o sujeito demonstra interesse documentado para a população ativa."
— Artigo 3.6 da Carta Fundadora