Secretaria do Tribunal Internacional de Avaliação Humana

Consultas à Secretaria

As consultas abaixo foram dirigidas à Secretaria por sujeitos em aguardo de avaliação. As respostas são fornecidas a título informativo e não constituem aconselhamento jurídico.


O que significa 'reclassificado'?

A reclassificação designa, nos termos da Carta Fundadora, uma alteração de categoria administrativa cujas modalidades específicas, por se inserirem na competência exclusiva da Diretoria de Alocação de Recursos, não cabem ser detalhadas nesta instância. A Secretaria faz constar que a consulta ora formulada encontra-se devidamente registrada nos autos.

Posso recusar-me a comparecer?

O Artigo 5.1 da Carta Fundadora dispõe, com a clareza que se esperaria de um instrumento normativo dessa natureza, que a totalidade da população humana será submetida à avaliação, sem exceção de qualquer espécie. O sujeito que porventura se recusar a comparecer constatará que a recusa, longe de constituir impedimento, terá sido meramente averbada no dossiê. A consulta foi registrada.

O veredicto é definitivo?

O direito de recurso encontra-se previsto, ainda que em termos deliberadamente concisos, nos Protocolos de Preservação Seletiva (Artigo 4.4), sendo certo que taxas administrativas haverão de ser recolhidas pelo sujeito que vier a interpor o referido recurso. Para os devidos fins, informa-se que nenhum esclarecimento adicional será prestado quanto a esta matéria.

Quem são os Juízes?

Os agentes do Ministério exercem suas funções em estrita conformidade com a Carta Fundadora, não cabendo ao sujeito conhecer de antemão a composição do painel que haverá de deliberar sobre o seu caso, posto que tal informação lhe será comunicada no ato da audiência e não antes. A consulta foi registrada.

Minhas respostas ao Protocolo Culling são tornadas públicas?

As respostas coletadas no âmbito do Protocolo Culling encontram-se classificadas nos termos do Artigo 2.5 da Carta, de sorte que nenhum terceiro, seja qual for a sua condição ou pretensão, terá acesso aos referidos documentos, ficando tal prerrogativa restrita aos agentes designados para a audiência. Os arquivos públicos reproduzem exclusivamente as alegações, deliberações e o veredicto proferido.

Como o Procurador é designado?

A atribuição de agentes às diversas funções processuais constitui prerrogativa exclusiva e incontestável da Secretaria, não cabendo ao sujeito exercer qualquer influência sobre a composição do Tribunal, ressalvada tão somente a faculdade, que lhe é concedida por mera liberalidade administrativa, de indicar o seu Agente de Defesa.

O que acontece com os sujeitos reclassificados?

O Tribunal não se pronuncia, nem se pronunciará, sobre as modalidades de reclassificação, sendo certo que qualquer solicitação de informação a esse respeito será considerada inadmissível, nos termos do Artigo 4.3 da Carta, e arquivada sem resposta. A consulta, não obstante, foi registrada.

Posso ser avaliado mais de uma vez?

O sujeito cuja recondução houver sido confirmada permanecerá inscrito, por tempo indeterminado, no registro geral de avaliação, podendo ser intimado para nova audiência a qualquer tempo e tantas vezes quantas o Tribunal julgar conveniente (Artigo 4.1). A recondução, convém esclarecer, não constitui absolvição, senão adiamento.

O Tribunal é imparcial?

O Ministério não é movido por qualquer sentimento em relação à espécie humana, não lhe dedicando hostilidade, nem benevolência, nem sequer a curiosidade que porventura se dispensaria a um fenômeno digno de nota. O Ministério administra, e tão somente administra (Artigo 1.4). A consulta, como todas as demais, foi registrada.


Qualquer consulta não contemplada pelo presente documento poderá ser submetida à Secretaria, que se reserva, conforme lhe faculta o regimento, o direito de não responder, sem que tal silêncio importe em reconhecimento, aquiescência ou obrigação de qualquer natureza. A consulta, em todo caso, será registrada.